Sociedade criminogena
Valorar a ação humana, e definir se algo ou alguém é indesejável ou não, frequentemente denota a idéia de um Direito distinto do Direito Positivo, e fundamentado na idéia de certo e errado são determinados por um padrão eterno, universal e imutável. Imaginar um Direito Natural significa postular um Direito de dimensões éticas, isto é, as idéias de justiça e de ordem social justa. Significa, igualmente, conceber uma ordem normativa natural com expressão da natureza das coisas e adequada à vida prática, ao senso comum, o conjunto de opiniões e sentimentos que nos são impostos pela tradição e por pressentimento.
Por tradição ou pressentimento somos levados a definir determinadas condutas como irritantes, perigosas e até mesmo crime, e a reconhecer que existe gente “feia, suja, malvada”, irrecuperável até mesmo por conta da “personalidade voltada ao crime”. A sociedade é criminógena, produz e reproduz crime e violência, promove desigualdade e exploração, intensificando diferenças e promovendo condições que levam as pessoas a cometerem infrações. A sociedade é um “caldo de cultura de criminalidade”
Acima de qualquer outra criminógena é a sociedade moderna, capitalista, que, por conta de suas “contradições fundamentais”, promove desmoralização, brutalidade e desumanização, até mesmo como expressão inconsciente de raiva e revolta contra os que” estão por cima” O direito e a justiça contribuem para aumentar esse quadro generalizado de frustração, pois facilitam os atos criminosos e a violência dos poderosos. Mas há soluções: Identificar as causas profundas dos conflitos sociais e dar nova estrutura a sociedade, tornando-a mais solidária, com leis mais equânimes e descriminalizando as infrações consensuais ou de menor poder ofensivo.
Crime é primordialmente um complexo fenômeno social, reflexo de atos políticos enraizados em conflitos decorrentes de profundas desigualdades entre grupos sociais. Abrangente, está sempre em busca de “causas