Sociologia Criminal
CURSO DE DIREITO
CRIMINOLOGIA
IMPERATRIZ-MA
2015
SOCIOLOGIA CRIMINAL
Trabalho apresentado à Faculdade de Educação Santa Terezinha como requisito parcial para obtenção de nota na disciplina de criminologia. PROFESSOR:
Imperatriz-MA
2015
Sociologia Criminal
A Sociologia Criminal, segundo Fernandes e Fernandes (2002) busca explicar e justificar a maneira como os fatores do meio ambiente social atuam sobre a conduta individual, de forma a conduzirem o homem à iniciação delitiva, o crime seria um fenômeno social.
Dias e Andrade (1997, p. 243) elucidam que a referida teoria tem como propósito problematizar a ordem social, ou seja, “a explicação sociológica do crime deve ser tendencialmente globalizante: para além e antes da sua explicação no plano do acontecer e dos dados sociológicos, há que tentar explicá-lo ao nível da própria ordem social” (grifo do autor).
Para García-Pablos (2002), esta teoria contempla o fato delitivo como fenômeno social e pretende explicá-lo em função de um determinado marco teórico. Ainda, os modelos sociológicos obtêm êxito em virtude da utilidade prática da informação que subministram para os efeitos político-criminais. Esta teoria parte da premissa de que o crime é um fenômeno social muito seletivo, e que está unido a certos processos, estruturas e conflitos sociais, tratando de isolar suas variáveis, constituindo, hoje, o paradigma dominante e o contributo decisivo para um conhecimento realista do problema social.
A Sociologia Criminal estuda a motivação e a perpetuação do crime na sociedade, isto é, analisa o crime como um fenômeno coletivo não se limitando a ressaltar a importância do meio ou entorno na gênese da criminalidade, mas contempla o fato delitivo como “fenômeno social” e pretende explicá-lo em função de um determinado marco teórico. A causa do crime é buscada na sociedade uma vez que esta é a detentora dos germes de todo tipo de crime e o