A Sociologia Criminal trabalho
Dias e Andrade (1997, p. 243) elucidam que a referida teoria tem como propósito problematizar a ordem social, ou seja, "a explicação sociológica do crime deve ser tendencialmente globalizante: para além e antes da sua explicação no plano do acontecer e dos dados sociológicos, há que tentar explicá-lo ao nível da própria ordem social" (grifo do autor).
Para García-Pablos (2002), esta teoria contempla o fato delitivo como fenômeno social e pretende explicá-lo em função de um determinado marco teórico. Ainda, os modelos sociológicos obtêm êxito em virtude da utilidade prática da informação que subministram para os efeitos político-criminais. Esta teoria parte da premissa de que o crime é um fenômeno social muito seletivo, e que está unido a certos processos, estruturas e conflitos sociais, tratando de isolar suas variáveis, constituindo, hoje, o paradigma dominante e o contributo decisivo para um conhecimento realista do problema social.
Em relação às causas que levam o homem ao crime
A Sociologia Criminal, estudando as causas que levam o homem ao crime, não desconsidera que a própria forma de organização da sociedade, com suas falhas e defeitos surgidos ao sabor da crescente complexidade de suas exigências, pode revestir-se de condição para que a criminalidade aconteça. Essa sociedade, diga-se, necessita de leis gerais que presidam sua constituição, organização, funcionamento e sua própria evolução (FERNANDES; FERNANDES, 2002, p.377).
Constata-se assim, à luz dessa teoria, que o crime advém do meio social em que o indivíduo interage.
Conforme preceitua Hassemer (2005, p. 67), "há tempos encontram-se sinais favoráveis em relação às teorias, cuja origem e desenvolvimento da conduta criminosa localizam-se em um