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Jorge Adriano Carlos
Trabalho apresentado no seminário História do Pensamento Sociológico dirigido pelo Prof. Doutor Augusto Silva, no âmbito do Curso de Mestrado em Sociologia, na variante Poder e Sistemas Políticos, Departamento de Sociologia Universidade de Évora. 1997.
Introdução
A demonstração da permanência do crime em todas as sociedades1 constituiu o factor determinante da sua integração no pensamento sociológico sistemático, cujo contributo mais significativo se deve a Durkheim em três das suas obras fundamentais que são De la Division du Travail Social (1893), Les Règles de la
Méthode Sociologique (1895) e Le Suicide (1897). Todavia, será legítimo situar o início da sociologia criminal a partir do segundo quartel do século XIX2, altura em que foram desenvolvidos inúmeros estudos, em diversos países (França, Bélgica,
Alemanha e Grã-Bretanha), com aplicação de métodos e instrumentos sociológicos, nomeadamente a recolha e interpretação de dados estatísticos3. Mas é efectivamente com os trabalhos de Lacassagne4, Gabriel Tarde5, e Émile
Durkheim6 que a sociologia criminal adquire o seu estatuto de ciência, especialmente a partir do 3.º Congresso de Antropologia Criminal, realizado em
Bruxelas, em 1892, que marca a viragem das explicações da escola positiva em favor das teorias sociológicas.
A sociologia criminal aparece-nos assim como uma ciência muito recente7, muito depois do direito penal, cuja origem remonta à antiguidade, e depois ainda da criminologia, cuja origem se poderá situar na escola clássica8, muito embora apenas tenha atingido a sua forma sistemática com a escola positiva italiana9.
Mas, se ao direito criminal importa a definição do tipo de crime e a sua consequência sancionatória, à criminologia importa a compreensão da realidade criminal em todos os seus aspectos. Numa primeira fase, a criminologia debruçouse sobre a pessoa do delinquente, servindo-se de métodos próprios da