Direito Penal - Sociologia Criminal
O pai da moderna sociologia criminal, é conhecido por Enrico Ferri. Ele foi o principal expoente da chamada escola positiva, buscando incansavelmente aprimorar as teses Lombrosianas acerca das causas da criminalidade. Enrico Ferri, elaborou uma divisão dos tipos de delinqüentes, que vão desde fatores internos até os fatores externos que implicam na formação da personalidade de um criminoso.
Entre os fatores externos, destaca-se o então denominado por ele DELINQUENTE OCASIONAL.
O DELINQUENTE OCASIONAL, é levado a prática de delitos devido a fortes influências do ambiente, somadas a uma insuficiência de repulsão orgânica ou psíquica ao crime, ou seja, uma predisposição a atividade delituosa.
Aqui encaixa-se perfeitamente o dito popular "a ocasião faz o ladrão", a influência do ambiente pode ser em relação a facilidade de execução do crime, a necessidades familiares ou próprias, a comoção pública e etc...
Nessa categoria não se vislumbra o delito por uma atrofia da moral e sim por irreflexão e imprevidência com fraqueza de vontade, onde este poderá cometer qualquer delito.
Importante ressaltar a opinião de Ferri no sentido de que a repressão Estatal em tais casos deve evitar o cárcere, buscando penas alternativas para educação social, nesse sentido o autor formulou a teoria da "saturação criminosa".
Ferri compartilhou da ênfase de Lombroso nas características psicológicas de criminosos. Contudo, ele se concentrou no estudo de características psicológicas, as quais acreditava contribuírem para o desenvolvimento do crime em um indivíduo. Essas características incluiam gírias, grafia, símbolos secretos, literatura e arte, assim como insensibilidade moral e "uma certa repugnância à idéia e execução da ofensa, antes de cometê-la, e a falta de remorso após realizá-la".2
Ferri argumentou que sentimentos, assim como religião, amor, honra, e lealdade, não contribuem para o comportamento criminal, pois essas