Advogado iniciante
28/02/2012 - Terça – Feira
NOÇÕES GERAIS
Habermas diz “Embrutecimento do homem” individualista, egoísta, competitivo, solitário. A saída seria retornar aos padrões clássicos. Essas características impulsionam a criminalidade (político, juiz e outros corruptos).
1- Conceito de Criminologia: Edwin Sutherland criminologia é um conjunto de conhecimentos que estudam o fenômeno criminal e as causas da criminalidade, a personalidade do delinquente, sua conduta delituosa e a maneira de ressocializá-lo.
Antonio Garcia Pablo Molina É uma ciência empírica de cunho interdisciplinar que estuda o fenômeno criminal utilizando-se do método causal explicativo, (crime, criminoso, vitima e controle social).
1.1- Método: Causal explicativo. Etiológico: estudo das causas. Delito Delinquente
1.2- Objeto: Fenômeno criminal. Vítima Contraste social
1.3- Funções: Em função de explicar e prevenir o crime, intervir na pessoa do infrator e avaliando os diferentes modelos de respostas.
2- Criminologia como ciência: A criminologia reúne uma informação válida, confiável e contrastada sobre o problema criminal que é obtido através do método causal explicativo aplicado à compreensão do seu objeto. No entanto esse resultado não pode ser tido como exato ou definitivo, uma vez que a criminologia é uma ciência empírica, ou seja, uma ciência do ser e não exata. Ela busca identificar dados interpretando-os, sistematizando-os e valorizando-os.
3- Método: O método causal explicativo tem no seu desenvolvimento análises empíricas e interdisciplinares.
Criminologia “Ser” método indutivo, observação, análise.
Direito Penal “Dever Ser” método lógico, abstrato, dedutivo.
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O que