sociedade anônima
• pessoa jurídica de direito privado;
• natureza mercantil (é sempre empresarial, podendo ter como objeto qualquer empresa de fim lucrativo);
Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
§ 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.
• capital divido em ações;
• denominação (S.A. ou cia, por extenso ou abreviado);
Companhia X de Medicamentos
Cia de Medicamento X
X Medicamentos SA
X Medicamentos Sociedade Anônima
Sociedade Anônima X Medicamentos
Companhia Medicamentos José da Silva
• responsabilidade dos acionistas limitada ao valor do capital (após pago o preço da ação, o acionista está livre de qualquer outra responsabilidade patrimonial, de modo que os insucessos da sociedade não irão interferir na esfera de seu patrimônio pessoal);
• sociedade de capital, e não de pessoas;
• há possibilidade de subscrição do capital social.
O capital social, entendido como o volume de recursos destinados pelos sócios à sociedade para que possa cumprir seu objetivo econômico, é formado por contribuições em dinheiro ou qualquer outra espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro. Esse capital social é dividido em partes ou frações chamadas ações, que poderão ou não ter valor nominal. Suas ações são, em regra, transferíveis a qualquer pessoa, mesmo que o estatuto preveja o contrário.
Espécies:
1. A companhia aberta (também chamada de empresa de capital aberto), que capta recursos junto ao público e é fiscalizada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
§ 4º Os administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembléia-geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do