Sociedade Anônima
Conceito
Sociedade anônima é a sociedade em que o capital é dividido em ações, limitando-se a responsabilidade dos sócios ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Essas
sociedades
têm
um
modo
de
constituição
próprio
e
seu funcionamento está condicionado a normas estabelecidas na lei ou no estatuto. São consideradas sociedades institucionais ou normativas e não contratuais, já que nenhum contrato liga os sócios entre si. As sociedades anônimas em regra são reguladas por leis específicas. Regida pela Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das SA).
Classificação
As Sociedades Anônimas podem ser companhia abertas, fechadas ou em forma de debênture.
Abertas (Subscrição pública)
Na Companhia ou Sociedade ABERTA os valores mobiliários de sua emissão são
admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários (art. 4o. da Lei
6.404/76). Nesse caso as ações podem ser vendidas para qualquer pessoa ou empresa no mercado financeiro, com o intuito de gerar capital.
Fechadas (Subscrição particular)
Na FECHADA há necessidade de que a Sociedade registre a emissão pública de ações no órgão competente – Comissão de Valores Mobiliários (Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976). A divisão das ações só ocorre entre os sócios/acionistas internos que ficam responsáveis em levantar o capital.
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Debêntures
Na Sociedade em forma de debênture as ações são vendidas em forma de empréstimo para outros indivíduos e os mesmos têm participação nos lucros da sociedade, mais o indivíduo não se torna dono destas ações e após um prazo os acionistas detêm estas ações novamente.
Responsabilidade dos Sócios
A responsabilidade dos sócios limitada apenas ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, não respondendo, assim, os mesmos, perante terceiros, pelas obrigações assumidas pela sociedade;
Integralização das ações
As ações subscritas por uma pessoa em uma sociedade em