Sociedade anônima
1) Em que consiste a Sociedade anônima?
R: A sociedade anônima é uma pessoa jurídica de direito privado, de natureza mercantil, em que todo capital se divide em ações, que limitam a responsabilidade dos participantes ao montante das ações, por eles subscritas adquiridas, as quais facilitam por sua circulação a substituição de todos acionistas.
2) Quais são as características da sociedade anônima?
R: Possuir um mínimo de Acionistas, podendo ser pessoas naturais ou jurídicas; Influência na Economia; Impessoalidade prevalecendo o capital e não as características pessoais dos acionistas, trata-se de uma sociedade de capital. Formação de capital Social – Em dinheiro ou bens, ex.: imóvel e título de crédito; * se o acionista for transferir bens (imóvel, carro, etc); Possuir um objeto social – independentemente da atividade desenvolvida sempre a S/A terá como objeto a atividade empresarial, ex. Têxtil, bancária, automobilística, papelaria, etc – se forem s/a obrigatoriamente serão empresárias.
3) Quais as espécies de Sociedade anônima?
R: Abertas: São as sociedades anônimas cujos valores mobiliários são negociáveis no mercado de capitais. E Fechadas: São aquelas que não negociam seus valores mobiliários no mercado de capitais; - Nestas a circulação de ações é mais restrita é feita de forma pessoal direta com os acionistas. Ou seja, não há ações adquiridas em bolsa de valores e mercado de balcão.
4) Quais as espécies de valores mobiliários?
R: Ações com Valor Nominal e ações sem valor nominal
5) Qual a definição de ação?
R: É a divisão do capital social limitando a responsabilidade dos acionistas.
6) Como se classificam as ações quanto a espécie?
7) R: De acordo com o art. 15. da lei 6404/76, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.
8) O que são ações ordinárias?
R: As ações ordinárias tem classes diversas, de acordo com o art. 16 e incisos. I - conversibilidade em ações preferenciais; exigência de