sociedade anonima
Profa. Me. Astrid
Heringer
LEGISLAÇÃO
• Lei n. 6.404\76
• Lei n. 10.303\01
Profa. Me. Astrid
Heringer
1 Características
• Não possui affectio societatis (não importam os atributos pessoais dos sócios); • Capital social dividido em ações;
• Responsabilidade pessoal do acionista limitada ao preço de emissão das ações;
• Mínimo de dois sócios (exceção da sociedade subsidiária integral);
• Finalidade lucrativa;
Profa. Me. Astrid
Heringer
• Sempre com objeto empresarial;
• Livre negociabilidade das ações;
• Livre ingresso e saída de acionistas;
• Nome empresarial: denominação (SA ou
Cia, no início do nome);
• Falta de capacidade do acionista não anula o estatuto;
• Publicidade dos atos da SA: Diário Oficial ou Jornal de grande circulação.
Profa. Me. Astrid
Heringer
2 Classificação das SA’s
• A) Capital Aberto
• - necessita de aprovação na Comissão de
Valores Mobiliários (CVM);
• - negociabilidade de ações na Bolsa de
Valores ou no Mercado de Balcão.
Profa. Me. Astrid
Heringer
• B) Capital fechado
• - tem caráter pessoal;
• - restrição de circulação das ações;
• - affectio societatis.
Profa. Me. Astrid
Heringer
3 Formas de constituição
• Apresentação de projeto de estatuto pelos fundadores; • Aprovação pela CVM;
• Todas as ações subscritas;
• 10% do valor integralizado;
• Depósitos em banco para provável retirada. Profa. Me. Astrid
Heringer
• Requisitos preliminares
• A) Subscrição de todo o capital social por, pelo menos, 02 pessoas (exceto a subsidiária integral) – art. 80, Lei
6.404\76;
• B) 10%, no mínimo, de entrada.
Profa. Me. Astrid
Heringer
3.1 Modalidades de constituição • Constituição simultânea ou particular
▫ Ocorre sem apelo ao público, representada pela Ata de Assembleia Geral ou escritura pública Profa. Me. Astrid
Heringer
• Constituição sucessiva ou pública
▫ Ocorre apelo ao público para a subscrição e
integralização