Sociedade anonima
SOCIEDADE ANÔNIMA
É um tipo de companhia que tem seu capital dividido por ações. Os sócios são chamados acionistas e têm responsabilidade limitada ao preço das ações adquiridas. Ela surgiu em meados do século XVII, quando a maioria dos negócios ainda era financiada pelo capital familiar.
Promover a entrada de terceiros investindo capital na empresa tinha o objetivo de acelerar seu crescimento. Dessa forma, a maior quantidade de recursos aumentaria a produção e a circulação de produtos no mercado, o que contribuiria para o crescimento da economia.
CARACTERÍSTICAS DA
SOCIEDADE ANÔNIMA
- Possui capital divido em ações;
-O importante, nesse tipo de sociedade são os capitais acumulados e não o acionista em si. A posse de ações é que faz valer a participação do acionista;
- As ações só podem ser emitidas pela empresa com autorização da CVM (Comissão de
Valores Mobiliários)
- Somente as próprias ações são usadas como garantia financeira da companhia. Nenhum dos sócios precisa responder com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa;
- Sua estrutura organizacional se compõe por uma assembleia geral, o conselho de administração, diretoria e conselho fiscal;
- Pode ser uma sociedade aberta ou fechada;
- A responsabilidade do acionista é limitada ao preço das ações adquiridas ou subscritas;
- As ações são títulos circuláveis, isto é, o acionista tem a liberdade de cedê-las e negociálas;
- Constitui pessoa jurídica de direito privado.
ADMINISTRADOR DE
SOCIEDADE ANÔNIMA
Nestas sociedades quem realiza a administração são as diretorias ou o Conselho de administração.
Os deveres do administrador na sociedade por ações tratados pela Lei 6404/76, são:
DILIGÊNCIA
O administrador deve agir em conformidade com a licitude e os interesses da sociedade, assim como não usar de seu poder delegado para agir sem autorização do Conselho ou da Assembléia.
LEALDADE E SIGILO
Estes deveres se confundem, pois ambos são