Ação contestação de alimentos
xxxxxx, brasileiro, motorista, residente e domiciliado na cidade e comarca de Jardinópolis, Estado de São Paulo à Rua João Manoel da Cruz, 131 - Cep.: 14680-000, representado pelo advogado e procurador nomeado que a presente subscreve (doc.01), com escritório profissional na cidade e comarca de Jardinópolis, Estado de São Paulo à Rua xxxxx, e também na cidade e comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo à Rua xxxxxxxx, onde recebe as comunicações de estilo, vem respeitosamente à presença de VExa., para, tempestivamente apresentar
CONTESTAÇÃO
da ação de Alimentos promovida por xxxxxxxxxxxxxxxxx, representada pela sua genitora xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, ambas devidamente qualificadas nos autos acima epigrafados, pelos motivos e razões que passa a declinar:
1.
Alega em apertada síntese as requerentes, que o requerido trabalha como motorista com ganho mensal de R$ 1.500,00; que o requerido não tem ajudado na criação e manutenção da menor; que o dever de alimentos pelo pai é um direito impostergável da filha; pretende o pagamento de uma pensão mensal no importe de 01 (um) Salário Mínimo mensal. Foi fixado provisoriamente o valor equivalente a 1/3 do Salário Mínimo a partir da citação.
É a síntese do necessário.
Sem razão no entanto a requerente no tocante aos vencimentos do requerido, que hoje atingem a cifra de R$ 1.210,16 (Um mil duzentos e dez reais e dezesseis centavos) mensais bruto, conforme atestam os inclusos hollerits neste ato colacionados. (docs.)
Vale dizer, seu ganho mensal líquido é de R$ 1.089,15 (Um mil e oitenta e nove reais e quinze centavos).
Afora seus gastos pessoais, ainda paga pensão para outra filha, fruto de um relacionamento anterior, cuja responsabilidade cinge-se ao pagamento da escola no importe de R$ 320,00 (Trezentos e vinte reais) mensais, conforme comprova os documentos acostados