Contestação ação de alimentos
ROBERT DE NIRO, devidamente qualificado nos autos da Ação de Alimentos que lhe move ROBERT DE NIRO JUNIOR, vem, por seu advogado devidamente constituído (procuração anexa), apresentar, no prazo legal, CONTESTAÇÃO, o que faz mediante dos motivos fáticos e de direito a seguir expostos:
1- SÍNTESE DA INICIAL
A representante do Requerente alega que, desde a separação de fato, o Requerido não colabora financeiramente com o infante, deixando-o sem assistência material. Alega, outrossim, que o Requerido tem seus rendimentos mensais beirando R$5.000,00, afirmando que com a profissão de ator, seu padrão de vida é superior.
2 - DO MÉRITO
De plano, a representante do Requerente falta com a verdade ao alegar que o Requerido exime-se da responsabilidade de colaborar financeiramente com as despesas do infante.
O Requerido, conforme faz prova com as notas ficais juntadas aos autos, datadas após o ano de 2012, data em que ocorreu a separação de fato, comprova que ajudou o menor comprando roupas, medicamentos, adquirindo para o mesmo diversos produtos, tais como, brinquedos e materiais escolares, além de auxiliar nas despesas escolares e com o lazer e bem estar do filho.
O Requerido realmente trabalha como ator, porém, o mercado de trabalho em que atua está cada vez mais inacessível e concorrido, assim, o requerido, em suas condições profissionais, não consegue muitos trabalhos, obtendo desta forma, um montante de aproximadamente R$ 3.000,00 (três mil) por mês, conforme comprovantes anexos, e não R$ 5.000,00 como afirma a genitora do Requerente na petição inicial. Além disso, é fato que o Requerido necessita sustentar-se dignamente e possui uma série de despesas que consomem quase por completo seus rendimentos. Tais despesas são relacionadas abaixo:
|Despesas com alimentação