Crianças violentadas
INTRODUÇÃO
O assunto tem sido debatido em muitas conferências a nível mundial devido à importância da proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Esses direitos ao longo da evolução social têm ganhado uma enorme amplitude, já que se faz necessário a proteção desses seres humanos hipossuficientes que não detém a capacidade para se defender sozinho.
Dessa maneira a Constituição Federal de 1988 acompanhando a evolução social e seguindo as tendências mundiais de proteção das crianças e dos adolescentes, destinou no seu corpo, um capítulo específico voltado a promoção e a preservação dos direitos dos mesmos, convocando a família, o Estado e a sociedade civil a olhar para esses seres de uma maneira especial, buscando assim resguardar a dignidade humana e protegê-los de qualquer espécie de violência que venha a afetar o seu desenvolvimento físico, psíquico e moral.
Entretanto, apesar das diretrizes constitucionais e dos direitos assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 13 julho de 1990, o que se noticiam diariamente nos meios de comunicação são as inúmeras violações a tais direitos, principalmente violações de cunho criminoso, entre os vários crimes praticados contra a criança e o adolescente o que mais chama a atenção são os assustadores índices de violência sexual praticados em todo o Brasil, onde a região nordeste ganha um papel de destaque, pois lidera o ranking da prostituição infantil brasileira, sendo essas meninas e meninos utilizados como mercadoria no mercado negro do turismo sexual.
Diante desse cenário apavorante, de quem será a responsabilidade por essas atrocidades sofridas pelas crianças e adolescentes brasileiros ? Como reparar os danos causados, já que pesquisas indicam que crianças e adolescentes que sofrem qualquer tipo de violência possuem uma grande probabilidade de serem no futuro agressores? Nessa linha de