Contestação ação de alimentos
PROCESSO Nº JS. 2009.09.227
Ana _ e Suzana _, ambas menores absolutamente incapazes, representadas por sua genitora Letícia _, brasileira, separada, comerciante, portadora da cédula de identidade MF _, inscrita sob o CPF nº _, todas residentes e domiciliadas na Rua _, nº _, _, na cidade de Canoas/RS, vem por meio de sua advogada signatária, conforme instrumento procuratório em anexo, onde receberá intimações na Rua _, nº _, Bairro _, na Cidade de Canoas/RS, a presença de V. Exa., apresentar CONTESTAÇÃO À ação revisional de alimentos proposta por Marcelo _, brasileiro, vivendo em união estável, músico, portador da cédula de identidade MF _, inscrito sob o CPF _, residente e domiciliado à Rua _, nº _, Bairro _, na cidade de Canoas/RS, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos: DO DIREITO Na petição inicial acostada nos autos, o requerente pleiteou para que fosse reduzida a pensão alimentícia paga as suas filhas, considerando que haveria ocorrido modificação de sua situação financeira e conseqüentemente a possibilidade de pagar alimentos teria diminuído para apenas um salário mínimo nacional. Ocorre que o alimentando não comprovou a demissão do emprego no bar noturno em que trabalha a mais de dez anos, sendo este documento indispensável para a comprovação da mudança de situação econômica. Neste sentido nos instrui Moacir Amaral dos Santos: Documentos indispensáveis à propositura da ação compreendem não somente aos substanciais à propositura da ação, isto é, aqueles que a lei expressamente exige para que a ação possa ser proposta, mas também os fundamentais, vale dizer, os indispensáveis, na espécie, não porque a lei os exija e sim porque o autor a eles se refira na ação como fundamento de seu pedido e pretensão.[1] Além do mais, o requerente continua a trabalhar no mesmo bar em que alega