Sociedade Anonima
Chama-se sociedade anônima ou também companhia, uma sociedade empresarial onde a pessoa jurídica de direito privado que tem seu capital dividido por ações. Composta por dois ou mais acionistas, em que o capital social é dividido em ações de igual valor nominal, limitando-se a responsabilidade do acionista ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Neste tipo de sociedade, o objetivo é a acumulação de capitais, mais do que a atração de acionistas em si. A participação do acionista no controle da empresa é medida pela quantidade de ações que este possui. A Sociedade anônima é tão conhecida como as sociedades limitadas porém existe em menor número que estas. No Brasil, a principal lei que regulamenta as sociedades anônimas é a lei 6.404/76.
Algumas de suas principais características são:
É sempre uma sociedade empresária (antiga sociedade comercial);
Divisão do capital em partes iguais, em regra, de igual valor nominal. É a ação que se materializa a participação do acionista;
A Sociedade é designada por denominações, acompanhada da expressão companhia ou sociedade anônima (S/A). Usando denominação social ou nome fantasia;
A companhia pode ter por objetivo participar de outras sociedades, ainda que tal participação não seja prevista no estatuto. A participação é facultada como meio de realizar o objeto social ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.
Tipos de S.A
Sociedades Anônimas de capital aberto.
Quando os valores mobiliários de sua emissão são admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários (art. 4º da Lei 6.404/76), ou seja, negociações em bolsa ou no mercado de balcão. Destacando-se que para a emissão de ações, é necessário, autorização e controle da Comissão de Valores mobiliários - CVM.
Sociedades Anônimas de capital fechado.
São aquelas que não emitem valores mobiliários negociáveis no mercado (art. 4º da Lei 6.404/76). Entende-se que deve haver o registro das ações junto a Comissão de