Sociedade anonima
1- Fale sobre sociedades anônimas.
R: A sociedade anônima, também referida pela expressão “companhia”, é a sociedade empresária com capital social dividido em ações, espécies de valor mobiliário, na qual os sócios, chamados acionistas respondem pelas obrigações sociais até o limite do preço de emissões das ações que possuem.
2- Quais são os registros preliminares para constituição das S.A?
R: Art. 80. A constituição da companhia depende dos seguintes requisitos preliminares:
I- subscrição, pelo menos por duas pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto; II- realização, como entrada, de 10%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro; III- depósito, no Banco do Brasil S/A, ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.
Art. 81. O depósito referido no número II do artigo 80 deverá ser feito pelo fundador, no prazo de cinco dias contados do recebimento das quantias, em nome do subscritor e a favor da sociedade em organização, que só poderá levantá-lo após haver adquirido personalidade jurídica.
Parágrafo único. Caso a companhia não se constitua dentro de seis meses da data do depósito, o banco restituirá as quantias depositadas diretamente aos subscritores.
3- Cite os tipos de S/A.
R: Companhia aberta, companhia fechada, sociedade de capital autorizada e sociedade econômica mista.
4- O que são ações? E com se dividem?
R: Ações são partes de uma empresa. São títulos nominativos negociáveis que representam, para quem as possui, uma fração do capital social