Sociedade anonima
O autor resgata através de três tópicos distintos e complementares a evolução em matéria de direito societário, tentando com isso revisitar a discussão sobre o interesse da sociedade anônima e sua respectiva função.
I – O interesse social na história das idéias 1) Interesse Privado se iguala ao interesse individual, e o interesse privado se iguala divergências conceituais. Os utilitaristas Bentham e Mandeville definem o interesse público como sendo a soma dos interesses individuais. Hegel, propõe identificar o conceito de interesse público ao interesse estatal, separando com isso a sociedade civil. Ambos reduzem e limitam em excesso o conceito de interesse público.
Com este trabalho o autor busca adotar um terceiro conceito de interesse público, mais ligado a etimologia e as origens, analisando a noção romana, que tem no termo duas possíveis origens etimológicas: Poplicus – populus Publicus – povo com capacidade política As duas ressaltam a ligação de povo, ou seja, a noção de interesse público como interesse da coletividade do povo como um todo, interesse de todos. 2) Interesse social: Antecedentes Históricos A história das sociedades anônimas começa no período medieval. A lição do mundo antigo e medieval é que se a atribuição de personalidade jurídica confere com poder de organização das relações jurídicas e sociais, então se justifica com uma correspondente propensão à organização dessas relações e não ao seu aproveitamento no interesse particular. Dai se extraiu a ligação entre personificação jurídica e funções públicas, que foi esquecida