soc ltda
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
SOCIEDADE LIMITADA
TRABALHO MINISTRADO À DISCIPLINA DE DIREITO EMPRESARIAL II ELABORADO PELO ALUNO DO 7º PERÍODO DA TURMA A DO CURSO DE DIREITO NOTURNO
Prof.º Msc. Everaldo Medeiros Dias
Aluno:
GANON ELIAS
UNIVALI – UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
CAMPUS BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC
2014
CONCEITO DOUTRINÁRIO
No gênero de sociedades, há a especificação do tipo sociedade limitada, que foi dividida em duas espécies criadas pelo legislador:
As sociedades simples e as sociedades empresárias. Conceitualmente pode a sociedade limitada ser vista como aquele tipo social em que o capital é dividido em quotas iguais ou desiguais, e a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo todos solidariamente pela integralização do capital social.
COMENTÁRIOS SOBRE A DOUTRINA
Além de ser o tipo societário mais comum, difere-se da sociedade por ações justamente no que tange a responsabilidade, uma vez que este último se limita à integralização da própria ação, independentemente da integralização do capital social.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE COTAS DE SOCIEDADE POR RESPONSABILIDADE LIMITADA E OUTRAS AVENÇAS - CESSÃO DE COTAS DE EMPRESAS - MATÉRIA QUE REFOGE DA COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO. É da competência das Câmaras de Direito Comercial processar e julgar as matérias que envolvam cessão de cotas por responsabilidade limitada de sociedade empresária.
(TJ-SC - AI: 209018 SC 2007.020901-8, Relator: Fernando Carioni, Data de Julgamento: 13/09/2007, Segunda Câmara de Direito Comercial, Data de Publicação: Agravo de Instrumento n. , da Capital)
COMENTÁRIOS SOBRE A JURISPRUDÊNCIA
Como pode observar-se no caso acima, houve a interposição de um