Empresarial Primeira Parte
O servidor publico nao pode ser emp. individual em razao da violacaoda sua legislacao de regencia. CONTUDO, pode ser socio de soc, limitada ou anonima desde que nao faça parte da administrcao societaria. se aposentar pode.
TEORIA DA EMPRESA
O PROFISSIONAL LIBERAL que exerça atividade intelectual de natureza cientificva e cuja atividade constitiu elemento de empresa será considerado empresário. inscritos no CNPJ e nao elemnro elemento de empresa: sociedade personificada simples.
TEORIA DA EMPRESA- foca a atividade.
TEORIA DO COMERCIO-foca o sujeito.
Comerciante- quem pratica atos tidos de comercio com a intencao de obter lucros. exceto, servidos publico, menor e incapaz.
EMPRESÁRIO É QUEM DESENVOLVE A ATIVIDADE-É A PESSOA JURIDICA.(NÃO É SOCIO) - PRATICA ATIVIDADE ECONOMICA, ORGANIZADA, COMPLEXA, PARA A PRODUCAO OU A CIRUCLACAO DE BENS OU DE SERVICOS.
Não se coloca empresário no contrato pois mascara quem é a pessoa, e a qualificacao serve para conhecer a pessoa.
O CC nao considera empresario qm traz aparelho eletronico do exterior mensalmente para vender mais caro.
ASSOCIAÇÕES- Buscam representatividade. Podem ter lucro, masnão é o elemento. Objetivo não é a existencia do lucro.
SOC seja ela simples ou empresarial o objetivo é de lucro, pode nao ter, mas esse é o objetivo das pessoas que se unem.
SOC. empresaria e SOC. simples - são atividades complexas (pq buscam o resultado, nao um deles, por isso complexo. trabalho ---insumos(meios)---tecnicas(conhecimento)
O QUE SE PROCURA? O SUJEITO(atividade nao empresarial) --- O ELEMENTO FINAL(atividade empresarial)
Personalidade juridica é o nascimento com vida.
Nascimento da pessoa juridica é com o registro.
REGISTRO: 3 ORGAOS: JUNTA/RCPJ/OAB junta- o