Sobre os princípios do direito administrativo i
ALUNA MARIA DA GRAÇA
DISCIPLINA DIREITO ADMINISTRATIVO I 6.º SEMESTRE DE DIREITO
ATIVIDADE SEMI PRESENCIAL – 2012/1
RESPOSTAS
1- E) Impessoalidade
A administração pública tem como objetivo certo,o interesse público. O ato ou contrato administrativo realizado sem interesse público configura desvio de finalidade. Pág. 85
2- C) Razoabilidade
Observa-se neste princípio o “critério de adequação entre o meio e o fim” para que o entre o administrador na vontade da Lei evite restrições desnecessárias ou abusivas.
Lei 9.784/99 art. 2º parágrafo VI
3- C) Proporcionalidade
Este é o principio da proibição de excesso. O administrador na vontade da lei haverá de valer-se da razoabilidade entre os meios e os fins, impondo obrigações, restrições, e sanções estritamente necessárias.
*Pág. 92 e Lei 9784/99 art. 2º parágrafo único, VI.
4- c) segurança Jurídica
Por ser este o princípio da boa-fé ou da proteção da confiança dos administrados, a ele está ligada a exigência de maior estabilidade das situações jurídicas.
5- D) Burocrática Princípio da Eficiência. Este foi inserido ao rol dos já existentes. Através da Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/98 aquele veio para garantir que a gestão da coisa pública seja cada vez menos burocrática 3 atinja os seus objetivos de forma mais rápida, eficaz, respondendo aos anseios da sociedade,, as pressões externas e alcançando o fim ao qual se propõe. *Pág. 94 e **Lei9784/99 parte final do art.2º,XXIII do parágrafo do mesmo artigo
6- B) Uma empresa pública
È a atuação estatal de forma indireta na prestação dos serviços públicos através de outras pessoas jurídicas distintas de outras pessoas jurídicas distintas da própria entidade política. No caso das Empresas Públicas, são autorizadas por lei especifica a funcionar como prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de serviços econômicos.
*Páginas 64, 65
7- Discricionário
Segundo as palavras de Elly Lopes Meirelles