Soberania e Direitos Humanos
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
11
Soberania e Direitos Humanos: dois conceitos irreconciliáveis Valerio de Oliveira Mazzuoli*
O aumento gradativo da participação dos Esta-
Essa nova mentalidade em relação ao conceito
dos no sistema internacional de proteção dos direitos
tradicional de soberania tem levado alguns autores a,
humanos, bem como o reconhecimento, por vários
até mesmo, negar o seu plano de existência no con-
desses Estados, da jurisdição dos órgãos de
texto internacional, notadamente no cenário interna-
monitoramento pertinentes, tem levado alguns
cional de proteção dos direitos humanos.
internacionalistas a um reestudo da questão atinente
Assim é que muitos autores chegam mesmo a
ao dogma da soberania estatal, redefinindo o seu pa-
negar a soberania do Estado, tal como definida por
pel para a satisfação da justiça globalizada em sede
Jean Bodin desde o século XVI, posto não passar ela
de proteção internacional dos direitos humanos.
de uma competência delegada pela comunidade in-
Em decorrência do processo de internaciona-
ternacional, no interesse geral da humanidade, o que
lização dos direitos humanos, advindo do pós-Segun-
resulta no entendimento de que existe não só um di-
da Guerra, em virtude das barbáries cometidas pelo
reito internacional, mas também um direito
regime nazista no Holocausto, o conceito tradicional
supranacional ou humano, estando a liberdade do
de soberania, que entende ser ela um poder ilimitado
Estado circunscrita tanto por um quanto pelo outro.
do Estado em relação ao qual nenhum outro tem exis-
Soberania, em realidade, é o poder que detém
tência (quer interna quer internacionalmente), passa
o Estado de impor, dentro de seu território, suas de-
a, lenta e gradativamente, enfraquecer-se.
cisões em último grau, isto é, de editar suas leis e
À medida que os Estados