curso de Economia FABIO NUSDEO
Introdução ao Direito EconômicoFabio Nusdeo
Capítulo 1
O conceito de Economia e a Natureza do econômico
1)O conceito de Economia decorre de duas simples observações da vidacotidiana: por um lado, as necessidades humanas tendem a se multiplicarindefinidamente; por outro, os recursos para o seu atendimento são rigorosamente limitados e finitos – numa palavra: escassos.
2) Em função das duas realidades acima apontadas, estabelecem-se em qualquer sociedade relações tendentes a ordenar e a disciplinar o uso dos recursos escassos. E a Economia é a ciência social que estuda tais relações e a atividade social desenvolvida sob a sua égide, para a administração desses recursos escassos.3) Bem econômico é aquele a um tempo útil e escasso. Bastará, aliás, dizer escasso porque somente aquilo que é útil pode ser escasso. A utilidade está pressuposta na escassez.4) A recíproca não é verdadeira e, assim, existem uns poucos bens úteis e não escassos aos quais se dá o nome de bens livres.5) O conceito de utilidade marginal o acréscimo de utilidade trazido por uma unidade adicional de um bem é da maior importância para se chegar ao conceito de valor econômico, pois ele combina as noções de utilidade e escassez.6) Os bens econômicos podem ser classificados segundo vários critérios em: bens materiais e serviços; de consumo e de produção; sucedâneos e complementares. Muito importante a distinção entre exclusivos e coletivos, os primeiros atendendo a necessidades individuais e os últimos as necessidade de um grupo mais ou menos extenso de pessoas.7) Não existe fenômeno econômico não inserido em um nicho institucional.
Capítulo 2 - Valor, Moeda e Preço
1)Podem-se associar aos bens econômicos dois tipos de valor, o de uso e o de troca. Não se trata de categorias polares, classificatórias, mas de duas dimensões do fenômeno do valor que se sobrepõem. O valor de uso tem caráter individual familiar, o de troca decorre da divisão do trabalho, levando