Trabalho
ECONÔMICO”, FABIO NUSDEO
INTRODUÇÃO
Direito e Economia
São matérias que se relacionam, se integram, interagem em seu campo de pesquisa uma vez que ambas estão intimamente ligadas às ciências sociais aplicadas e à Política que estudamos no início do curso na Teoria Geral do Estado e Sociologia. Segundo Fábio Nusdeo “o Direito é, antes de mais nada, o instrumento da política”.
Qual o ramo do Direito que menos parece se preocupar com a Economia? Direito Civil? Pois mais de 90% das normas do CC possuem cunho econômico. Obrigações, contratos, propriedade, regime de bens no casamento e sucessões, todos regulam bens escassos e seus valores. No Direito Comercial, Tributário, Admin, Urbanístico,
Ambiental e Penal é comum que as afrontas sejam convertidas e cobradas em valores pecuniários. Ex: Penal:
Dias-multa, cesta básica, multa pp dita em diversos tipos penais. Ex. Admin poder de polícia – multa.
Veremos que quanto mais econômico um bem, mais o Direito incidirá sobre ele. O Direito Econômico se ocupa, em linhas gerais, É ramo autônomo, e tem por objeto a regulamentação da política econômica e por sujeito o agente que dela participe, seja do setor privado ou público, com o escopo de limitar as ações humanas, assegurar a defesa econômica e harmonizar interesses individuais e coletivos de todos os que atuam no mercado.
Falaremos sobre conceitos básicos de Economia, como necessidade, escassez, economia e finanças, valores, modelos (planos), modelos econômicos, falhas de mercado, macro e microeconomia, balança comercial; para então falarmos do Direito econômico, seu conceito, princípios e extensão, abordando a Ordem Econômica e a intervenção do Estado nessa ordem econômica, atividade econômica, para então falarmos um pouco sobre concorrência e ordem econômica internacional.
BIBLIOGRAFIA:
• 1. A Ordem Econômica na Constituição de 1988 - Autor: