direito natural e direito positivo
•Validade independente de uma emanação ou de um acordo humano.
•É expressão ou de uma transcendência, ou da natureza do Homem, ou da razão.
•Após os horrores da Segunda Guerra Mundial, houve um renascimento do Direito Natural, apesar de os nacionalsocialistas também se terem servido do “Direito Natural baseado na natureza do sangue e do solo”.
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O Positivismo
• Todas as leis válidas são emanadas pelo Estado e assentam na vontade do soberano. A Lei pode estar de acordo ou não com a moral.
• A categoria principal do positivismo é a lei estatal.
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Relativismo
• Desenvolveu-se como contrapartida relativamente à doutrina do Direito
Natural. Através das ciências empíricas, da história do Direito e do Direito comparado, demonstrou--se a variedade da realidade jurídica e, assim, reconhece-se que não existe um Ideal único. 3
Heraclito, Sec. VI AC.
• Na natureza pode-se encontrar normas gerais para as condutas humanas.
Apenas algumas poucas pessoas têm a capacidade de fazer esta observação. A grande massa das pessoas necessita da direcção por parte destas poucas pessoas capacitadas.
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Sofistas, Sec.V
AC
• Analisando e aplicando a retórica, os sofistas chegaram à conclusão que a realidade e os valores seriam relativos, e que era possível desenvolver sempre dois pontos de vista relativamente a todas as questões. 5
Sócrates, 470-399
AC
• Continuou a viragem da filosofia natural para a antropologia e ética. Ele introduziu uma nova forma de filosofia baseada no questionar e no dialogar.
Ele atribuiu uma finalidade ao saber: o saber serve para distinguir o bom do mau, e este conhecimento, por sua vez, tem por objectivo a vida virtuosa. Ele defendeu a democracia.
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Platão, (427-347):
•Fundador do idealismo.
•Ele defendeu a doutrina dos dois mundos: por um lado, o mundo das ideias, e por outro o mundo daquilo que se experimenta com os sentidos.
•Segundo Platão, existe o