Economia política
O presente trabalho tem por finalidade tratar de conceitos básicos sobre Economia, os quais foram apresentados na disciplina de Economia Política ministrada pelo Professor Ricardo Antonio Lucas Camargo na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Apresentar-se-á os conceitos de bem, utilidade, necessidade, interesse e teorias do valor, procurando analisá-los sob o ponto de vista de diversos autores e com base no conhecimento adquirido ao longo do semestre, no intuito de trazer uma visão interdisciplinar sob cada conceito, bem como suas aplicações práticas, no Direito.
NOÇÕES BÁSICAS DE ECONOMIA
1. Necessidade
A Economia busca a satisfação humana em virtude de saciar as suas necessidades. Assim, as necessidades humanas criaram o próprio objeto da Economia.
O conceito de necessidade traduz além das sensações biológicas, a ausência de algo (vital ou não). Importante conceber o fato de que a necessidade surge quando o ser sente falta de algo, portanto, é uma sensação dolorosa, de desconforto.
É importante distinguir necessidade de desejo, eis que o desejo é o impulso que conduz o necessitado ao bem. Nesse diapasão, Fábio Nusdeo assevera que o desejo só terá relevância à Economia se o individuo o manifestar economicamente.
Destaca-se que a necessidade traduz a mentalidade da sociedade vigente, posto que conforme a sociedade evolui, as necessidades do indivíduo tornam-se cada vez mais sofisticadas. Exemplo disso é o uso do telefone celular e outros aparelhos tecnológicos, pois antigamente seu uso era facultativo e atualmente é praticamente obrigatório.
Deste modo, em virtude da convivência em sociedade, o individuo é acometido por diversas necessidades. Por essa razão, torna-se necessário ao indivíduo priorizar algumas necessidades em detrimento de outras. No entanto, tal ordem de preferência nem sempre é dada corretamente. Para buscar-se uma adequação dessa ordem, advém a classificação das necessidades.