Soberania e Direitos Humanos
A RETÓRICA AMERICANA E SUAS CONTRADIÇÕES
Vinicius Suliano
"As partes - contratantes confirmam que o genocídio, quer cometido em tempo de paz, quer em tempo de guerra, é um crime contra o Direito Internacional, o qual elas se comprometem a prevenir e a punir."
(Artigo I da Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio, 1948)
Introdução
Genocídio, palavra cunhada por Raphael Lemkin, incansável especialista polonês em direito internacional, surgira da junção do derivativo grego geno, que pode significar “raça” ou “tribo” com o derivativo latino cídio, que por sua vez pode ser entendido como “ato ou efeito de matar". Lemkin conhecia a força das palavras. Sua dedicação ao estudo da teoria semântica e da linguística resultou em um termo forte, novo e sem paralelo. Um termo que constituiria, em sua opinião, uma espécie de índice de civilização que levaria os povos do mundo à condenação imediata, ao repúdio e a indignação diante de atrocidades como as cometidas pelos turcos contra os armênios, na Primeira Guerra, e pelos nazistas contra judeus, poloneses e outros “indesejáveis”, na Segunda Guerra Mundial. Apesar das críticas, o termo cunhado por Lemkin foi rapidamente aceito por lexicógrafos e incluído no Webster's New International Dictionary. Lemkin definiu genocídio como a tentativa de aniquilar grupos nacionais através de diferentes ações coordenadas. O mundo aceitara o termo, mas era necessário ir além e fazer com que governos se opusessem ao ato.
A experiência pessoal de Raphael Lemkin nos conta muito sobre seu empenho pela criação de um mecanismo internacional que impedisse este crime brutal. Ao final da Segunda Guerra Mundial, Lemkin descobriu que aproximadamente 49 membros de sua família, incluindo seus pais, tiveram suas vidas ceifadas no gueto de Varsóvia ou em marchas da morte. Infelizmente, a Convenção que lutou para aprovar durante boa parte de sua vida