Soberania do estado e união européia
Introdução
Nos dias atuais, as relações internacionais conseguiram uma posição de destaque nunca antes conhecida pela comunidade internacional. O mundo enfrenta uma globalização econômica intensa; tratados internacionais são firmados constantemente; a formação de mercados comuns tornam-se cada vez mais visados; sanções internacionais são aplicadas; transações milionárias são efetivadas; barreiras alfandegárias são criadas. Tudo isso mexe diretamente com os conceitos de independência de um Estado, com os conceitos de soberania estatal, questão a ser debatida no presente trabalho.
Estado
Estado é uma instituição organizada política, social e juridicamente. Ele ocupa um espaço definido por fronteiras e exerce soberania interna e externamente, sendo seu ordenamento regido por uma Constituição. Constitui-se por três elementos básicos: Povo, território e normas jurídicas.
Soberania
Soberania é o poder de mando sobre o próprio território. É exercer o comando e o controle dentro do território, sem submissão aos interesses de outros Estados. Como característica do Estado, a soberania se revela como essencial para que o Estado possa se autodeterminar e exercer o seu próprio controle sobre a sua população, dentro do seu território. Suas principais características se dividem em una, indivisível, inalienável e imprescritível. A soberania é una, uma vez que é inadmissível dentro de um mesmo Estado, a convivência de duas soberanias. É indivisível, pois os fatos ocorridos no Estado são universais, sendo inadmissível, por isso mesmo, a existência de várias partes separadas da mesma soberania. É inalienável, já que se não houver soberania, aquele que a detém desaparece, seja o povo, a nação ou o estado. É imprescritível, principalmente, justificando-se pelo fato de que jamais haveria supremacia em um Estado, se houvesse prazo de validade. A soberania é permanente e só desaparece quando forçado por algo superior.