Regulação Jurídica do Poder Político
1) O que é poder político? O GRUPO ORGANIZADO DE PESSOAS É DENOMINADO ESTADO
a) mantém-se com o uso da força = exercício do poder político;
b) reserva para si o seu uso exclusivo= exercício do poder político;
c) não reconhece poder interno superior ao seu;
d) não reconhece poder externo superior ao seu ( é soberano). 2) O que é Soberania? ** Reflexões acerca da Relativização da Soberania: Como o modelo Brasileiro está concebido?
Artigo 1 da CF, I; artigo 4, incisos., reconhecimento de sentenças estrangeiras (art 15 Lei de Introdução ao Direito Brasileiro – 12376/2010)
No Direito Internacional Público – Tratados/Convenções
a) CELEBRAÇÂO do Tratado Internacional artigo 84, VIII-
b) APROVAÇÃO artigo 49, I
c) TROCA ou DEPÓSITO dos instrumentos de ratificação
d) PROMULGAÇÂO por DECRETO PRESIDENCIAL
Qual a natureza da norma incorporada? Tem status constitucional (emenda) ou é norma infraconstitucional? Depende se for de direitos humanos. Discussão.
Artigo 5º § 2º e §3º - 3) Quem é o titular do Poder Político?
3.1) Quais são as funções do Estado- poder?
Normas Jurídicas≠Moral. 3.2) O Estado Poder não é uma pessoa física, mas jurídica.
3.3) O que é Estado-Sociedade? Destinatário do poder político
3.4)Que tipo de norma compreende o direito público?
Diante destas constatações, o que compreende os Fundamentos da disciplina?
OBJETO DE ESTUDO DO DIREITO PÚBLICO = Estudo das normas jurídicas reguladoras do exercício do Poder Político, bem como as relações entre o Estado (titular do poder político) e os indivíduos (que sofrem/ submetem-se ao poder político), organização e distribuição do poder político dentro da pessoa jurídica do Estado (entre os diversos agentes e órgãos) e a regulamentação das relações entre os vários Estados (entre os vários detentores de poder político).
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1) O