FICHAMENTO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
1.Nome Completo do Autor do Fichamento:
José da Silva
2.Obra / Artigo / Ensaio Em Fichamento:
Sundfeld, Carlos Ari. fundamentos de direito público. São Paulo, SP. 2006. 4ª edição. 7ª tiragem.
3. Especificação do Referente Utilizado:
Poder administrativo.
4. Destaques Conforme o Referente:
4.1. Regulação jurídica do Poder Política:
A convivência depende da organização.
O grupo social pode ser definido como a reunião de indivíduos sob determinadas regras.
Para existirem tais regras, alguma força há de produzi-las; para permanecerem, alguma força deve aplicá-las, com a aceitação dos membros do grupo. A essa força, que faz as regras e exige o seu respeito, chama-se poder.
Segundo Norberto Bobbio, poder se deve entender uma relação entre dois sujeitos, dos quais o primeiro obtém do segundo um comportamento que, em caso contrário, não ocorreria.
No estado brasileiro há um poder, que sujeita todos os habitantes do país.Damos a esse poder a designação de poder político.
A primeira característica do poder político é a possibilidade do uso da força física contra aqueles que não comportem de acordo com as regras vigentes.
A segunda característica fundamental do poder estatal é a não reconhecer a ninguém poder semelhante ao seu.
Então, a pecularidade do poder do Estado (poder político) é, de um lado, basear-se no uso da força física e, de outro, o reservar-se, com exclusividade, o uso dela.
(...)O poder político passa a ser definido como aquele poder que, para obter os efeitos desejados (retomando a definição hobbesiana) tem o direito de servir da força, embora em última instância. Decorrem disso duas conseqüências (...): o poder do Estado se impõe aos demais poderes existentes em seu interior, razão pela qual lhes é superior e (...) o Estado não reconhece poder externo superior ao seu.
Resumindo, o grupo organizado de pessoas chamado Estado:
a)mantém-se com o uso da força;
b)reserva para si seu uso exclusivo;
c)não