As contribuições das teorias de emile durkheim, max weber e karl marx para a ciência do direito
A ciência do direito em sua totalidade recebeu a cooperação de diversos pensadores renomados, contudo o presente trabalho objetiva elencar as contribuições teóricas dos seguinte pensadores: Emile Durkheim, Max Weber e Karl Marx. Iniciar-se-a com contribuições de Durkheim, primeiro sistematizador da sociologia, esse, também foi um dos responsáveis por tornar-la uma matéria acadêmica, sendo aceita como ciência social, bem como, um dos grandes intelectuais responáveis pelo desenvolvimento da ciência jurídica, abaixo será conjugado algumas dessas cooperações: Entre as contirbuições, Durkheim destaca o social como coercitivo. O direito por outro lado é símbolo da solidariedade social. O número das relações sociais é proporcional ao número das normas jurídicas que as determinam. Reflete-se, portanto, no direito a essenciais formas e matrizes da sociabilidade. Também uma classificação das espécies jurídicas, para ter aceitação científica pela Sociologia, deve estar irmanado às categorias de solidariedade. A distinção entre direito privado e público apresenta somente uma finalidade prática, distinguindo apenas o direito não privilegiado do privilegiado do Estado. A Sociologia Jurídica deve discriminar as espécie jurídicas caracterizadas pelos tipo de solidariedade. A Solidariedade Mecânica caracteriza a sociedade segmentária, onde o direito se faz acompanhar de sanções repressivas, implicando censura infligida pelo grupo. À solidariedade mecânica corresponde o Direito Penal. A Solidariedade Orgânica carecteriza a sociedade diferenciada, onde o direito se faz acompanhar de sanções restitutivas – restabelecimento das relações pertubadas – corrigindo o ato desviado e/ou anulando-lhe os efeitos. À solidariedade orgânica corresponde o direito restitutivo subdividido em direito contratual e “direito que ultrapassa o contrato” - de família, sindical,