compreendendo boaventura
Matheus de Carvalho Hernandez1
Introdução
O primeiro passo para o entendimento da concepção de Boaventura acerca do direito pós-moderno2 é ter em conta que o autor parte da idéia estrutural de que os paradigmas são passageiros e historicamente construídos. Além disso, o esforço para compreensão de sua concepção pós-moderna de direito deve levar em conta que, de acordo com o autor, vivemos atualmente em um contexto de transição paradigmática, no qual a “morte” de um paradigma contém o paradigma que o sucederá. Estas idéias serão de vital importância para a compreensão do processo de des-pensar o direito proposto pelo autor.
Conforme dito acima, Boaventura caracteriza o tempo presente como um período de transição paradigmática, ou seja, de passagem entre paradigmas. Divide esta transição em epistemológica e societal, a qual será focada neste trabalho. Na primeira, o autor enxerga a passagem da ciência moderna, portadora de uma razão indolente, para um conhecimento prudente para uma vida decente, isto é, tal dimensão foca-se em aspectos teóricos e metodológicos. Na dimensão societal, Boaventura vislumbra a transição de um paradigma dominante (capitalismo, consumismo, autoritarismo, desigualdades, etc) para novos paradigmas (plurais e diversos), dentre os quais o direito recebe grande atenção, principalmente em suas articulações com o poder.
O autor coloca o direito como elemento central na configuração e trajetória do paradigma da modernidade ocidental. Por isto seu objetivo é encontrar, a partir da história, possibilidades do direito para além do direito moderno. Para tal intento,
Boaventura propõe um des-pensar do direito (cuja análise se dará mais a frente). Esse processo, assim como sua crítica de maneira geral, segundo ele, se inserem na tradição crítica da modernidade, porém com três desvios principais.
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Mestrando em Relações Internacionais &