Posner - regulação financeira
1.1. DO AUTOR
Richard Allen Posner é um jurista norte-americano nascido em Nova York no dia 11 de janeiro de 1939. Formou-se em Letras pela Universidade de Yale (Yale University) em 1959, e em Direito pela Universidade de Harvard (Harvard University) em 1962, onde foi presidente da Harvard Law Review . Em 1968, começou a dar aulas na Universidade de Stanford (Stanford University) , e, em 1969, na Universidade de Chicago, onde leciona atualmente. Trata-se de um dos juristas mais respeitados no cenário internacional, atuante no governo estadunidense, autor de inúmeros artigos e livros de notável relevância no que diz respeito à interface Direito-Economia .
1.2. ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO (ECONOMIC ANALYSIS OF LAW)
A Análise Econômica do Direito (Economic Analysis of Law) é uma corrente doutrinária surgida na década de 1970 que se contrapôs à visão predominante à época, qual seja, a teoria da justiça e do utilitarismo, propondo uma análise do Direito sob a perspectiva econômica e não simplesmente moral.
Dentre suas principais características, ressaltam-se: (i) a rejeição da visão que entende ser o Direito autônomo em relação às realidades sociais e, portanto, disciplina autônoma das demais ciências sociais; (ii) a utilização das ideias e métodos de outras disciplinas na análise da realidade jurídica, sendo elas, respectivamente, a Economia e a Ciência Política, o que lhe confere interdisciplinaridade; (iii) a reação ao convencionalismo, concepção dominante até a década de 1960, cuja tese fundamental é o antirreducionismo à Filosofia, à Política e à Economia, rejeitando-se o raciocínio abstrato e a hostilidade em relação ao conhecimento das ciências exatas. O movimento, inovador, assume a tese do realismo no que concerne à crítica à jurisprudência tradicional ao desconstruir o pensamento legal clássico por meio do entendimento das normas jurídicas como fatos.
No que diz respeito às concepções acerca da natureza do Direito e