Conceito de recurso

1546 palavras 7 páginas
Conceito de Recurso: é o remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidade, o esclarecimentos ou a integração da decisão judicial que se impugna.
Natureza do R: O recurso é visto como a extensão do próprio direito de ação.
Quais tos processuais são sujeitos a recurso: Atos praticados pelo juiz art. 162 e 163 – sentença, decisão interlocutória e despacho, mas há outros que não estão taxados pelos artigos, ex: inquirição de testemunhas, tentativa de conciliação entre as partes e o exame de interdito ...
Princípio da correspondência dos recursos: significa que para cada espécie de decisão existirá um recurso previsto.
CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS: quanto ao alcance do R.: art. 505, Deve se considerar total o recurso que abrange todo o conteúdo impugnado da decisão recorrida (não necessariamente o seu conteúdo integral). Classificar-se-á como parcial o recurso que, em virtude de limitação voluntária, não compreenda a totalidade do conteúdo impugnável da decisão. Dependendo do momento em que pode ser interposto, o recurso poderá ser classificado em principal (independente) ou adesivo (subordinado dependente): Sendo a decisão favorável em parte a um dos litigantes e em parte ao outro, podem ambos recorrer, normalmente, no prazo comum, impugnando cada qual a parte cuja anulação ou reforma lhe interesse. Os recursos serão, nesse caso, independentes. Se porém, um dos litigantes se houver abstido de recorrer no prazo comum, disporá ainda de outra oportunidade para fazê-lo, ao ser intimado do recebimento do recurso interposto pelo adversário(intimação para apresentar contrarrazões), em se tratando de apelação, assim o interposto no prazo comum é o R. principal e o segundo adesivo.
Requisitos exigidos pelo adesivo art. 500: Sucumbência Recíproca(os dois perderem); Não tenha o recorrente adesivo interposto o recurso pela via principal (não pode adesivo do adesivo); O recurso principal seja apelação, embargos infringentes, recurso

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