recursos-conceito
O recurso é o meio pelo qual se provoca o reexame da decisão recorrida e, em regra, por um juízo superior ou seja
Recurso em matéria processual é o procedimento através do qual a parte, ou quem esteja legitimada a intervir na causa, provoca o reexame das decisões judiciais, a fim de que elas sejam invalidadas ou reformadas pelo próprio magistrado que as proferiu, ou por algum órgão de jurisdição superior
NOÇÕES GERAIS DE RECURSOS
O objetivo principal dos recursos é provocar o reexame das decisões judiciais, por um grau de jurisdição superior. A fim de evitar erros judiciários. O mecanismo recursal é considerado excessivamente oneroso, bem como também recebe críticas porque as partes submetem-se a um prolongado período de espera para obter a prestação jurisdicional.
A partir destes elementos emerge um conflito entre a segurança e a rapidez: As partes almejam decisões rápidas, seguras e justas. O sistema adotou então solução intermediária com os recursos que são limitados, seja no tempo, seja nas oportunidades. Assim, nos processos encontramos valores em conflito, quais sejam, a busca da justiça e a segurança jurídica
É certo que nem sempre os juízes de segunda instância reformam para melhor as sentenças de primeira. Podem reformar para piorar sentenças bem pronunciadas- bene latas sententias in pejus reformet. Se houvesse um grau jurisdicional único, certamente nem mesmo a celeridade seria alcançada, porque processos com situações complexas, poderiam ficar de lado, diante da angústia do Juiz em decidir em única instância, o que pode ser resolvido com o duplo grau de jurisdição, onde o Juiz sabe que a sentença será revista e poderá ser mudada ou mantida, ante a apreciação do órgão coletivo.
O sistema recursal atende interesses individuais e coletivos, protegendo os direitos violados e restabelecendo a plena vigência do direito objetivo, atendendo à indispensável segurança, embora até certo ponto