SLIDES SOBRE DIREITOS HUMANOS
Profª. André Fonsêca
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Sem respeito à pessoa humana não há justiça e sem justiça não há direito.
(Afonso Arinos de Mello Franco)
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CONCEITOS
1. É o conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.
(Alexandre de Moraes)
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2. Direitos Humanos fundamentais são a proteção de maneira institucionalizada dos direitos da pessoa humana contra os excessos do poder cometidos pelos órgãos do
Estado. São regras para se estabelecer condições humanas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.
(Les dimensiones internacionais dês Droits de L’Homme. Unesco, 1978. p. 1)
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3. Direitos Humanos são aqueles direitos fundamentais da pessoa humana – considerada tanto em seu aspecto individual como comunitário que correspondem a esta em razão de sua própria natureza (de essência ao mesmo tempo corpórea, espiritual e social) e que devem ser reconhecidos e respeitados por todo poder e autoridade, inclusive as normas jurídicas positivas, cedendo, não obstante, em seu exercício, ante as exigências do bem comum. (g.n.)
(José Castan Tobeñas, Los Derechos del Hombre. Madri: Réus, 1976. p. 13)
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4. Direitos fundamentais do homem: conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, concretizam as exigências da dignidade, da liberdade e da igualdade humana, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos
Jurídicos em nível nacional e internacional. (Peres Luño, significacion, Estatuto Jurídico y Sistema, Servilha:
Universidade de Sevilla, 1979. p.43)
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COMPROMISSO DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL COM A DEFESA DOS
DIREITOS HUMANOS
PREÂMBULO
Nós representantes do povo brasileiro, reunidos em
Assembléia Nacional Constituinte para instituir um
Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos Direitos sociais