DF DHumanos
DIREITOS HUMANOS
Delegado de Polícia Federal
Prof. Frederico Afonso Izidoro
E-mail: professor.frederico@uol.com.br
Twitter: @fredericoafonso
Slide 1
F38
FAI; 7/2/2012
F15
DIREITOS HUMANOS
Delegado de Polícia Federal
1. Identidade.
Slide 2
F15
FAI; 7/2/2012
F36
DIREITOS HUMANOS
Delegado de Polícia Federal
1. Identidade.
2. Conceito.
Slide 3
F36
FAI; 7/2/2012
F37
DIREITOS HUMANOS
Delegado de Polícia Federal
1. Identidade.
2. Conceito.
3. Dignidade da pessoa humana.
Slide 4
F37
FAI; 7/2/2012
F53
DIREITOS HUMANOS
Delegado de Polícia Federal
3. Dignidade da pessoa humana:
- art. 1º, III/CF.
Slide 5
F53
FAI; 7/2/2012
F56
DIREITOS HUMANOS
Delegado de Polícia Federal
3. Dignidade da pessoa humana:
- Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;
Slide 6
F56
FAI; 7/2/2012
F55
DIREITOS HUMANOS
Delegado de Polícia Federal
3. Dignidade da pessoa humana:
- art. 1º, III/CF.
- art. 6º/CF.
Slide 7
F55
FAI; 7/2/2012
F57
DIREITOS HUMANOS
Delegado de Polícia Federal
3. Dignidade da pessoa humana:
- art. 1º, III/CF.
- Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Slide 8
F57
FAI; 7/2/2012
F43
DIREITOS HUMANOS
Delegado de Polícia Federal
1. Identidade.
2. Conceito.
3. Dignidade da pessoa humana.
4. Características.
Slide 9
F43
FAI; 7/2/2012
F39
DIREITOS HUMANOS
Delegado de Polícia Federal
1. Identidade.
2. Conceito.
3. Dignidade da pessoa humana.
4. Características.
5. Evolução histórica.
Slide 10
F39
FAI; 7/2/2012
F40
DIREITOS HUMANOS
Delegado de Polícia Federal
1. Identidade.
2. Conceito.
3. Dignidade da pessoa humana.
4. Características.
5. Evolução