Slides Maioridade Penal
1- Bruna
2- Bruna e Sabrina
3- Bruna e Sabrina
4- Carol
5- Carol
6- Sara
7- Sara → As pesquisas estão no trabalho escrito
8- Sara
9- Bruna e Sabrina
10- Sara
11- Carol
12- Sara
13- Sabrina
Slide 02: Constituição Federal Inimputáveis: BRUNA: é a pessoa que será isenta de pena em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado que, ao tempo da ação ou omissão, não era capaz de entender o caráter ilícito do fato por ele praticado ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. São causas da inimputabilidade: a) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; b) menoridade; c) embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; e d) dependência de substância entorpecente.
Código Penal SABRINA: Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Aí ler a frase: Porque a lei já existe. Resta ser cumprida!
Slide 03: Ato Infracional SABRINA:: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Depois do ato infracional o adolescente tem direito há um processo, com direito a resposta, passando para a sentença, que se o juiz achar necessário, ele pode internar o adolescente no máximo de 45 dias antes da sentença= Artigo 108.
BRUNA: Medidas Socioeducativas: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade