Teoria tridimensional do direito
Por Cecília Oliveira
Assunto vai, assunto vem. Assim é a vida, assim são nossas timelines em redes sociais, assim é a política, com projetos que tramitam “ad eternum” pela Câmara e Congresso. Há um tempo a questão da redução da maioridade é um destes assuntos, que brotam em nossas telas como que em ciclos de campanhas: se pode votar, pode pagar pelo erro. Mas quem disse que não pagam?
Desde 1999, a redução da idade penal vem sendo discutida pelo Congresso Brasileiro, em diferentes Propostas de Emenda à Constituição Federal (PECs). A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) votou relatório favorável à PEC 33/2012 que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na prática de lesão corporal grave e roubo qualificado.
Pois bem, a questão está de volta a pauta (ou seria palco?), exatamente por uma comissão que tem cidadania no nome, embora a decisão não seja unanime entre seus membros. Integrantes da comissão que elaborou para o Senado o anteprojeto de novo Código Penal também divergem sobre o tema.
O “se pode votar, pode pagar pelo erro” é um dos ~ argumentos ~ mais usados por quem defende a ideia da redução da maioridade penal com base no senso comum. O “imagina se fosse com sua mãe” também é muito usado, bem como o “você não trabalha com esse tipo de gente, não sabe do que está falando”.
E é este senso comum que muitas pesquisas revelam. Pesquisa “Retratos da Sociedade Brasileira: Segurança Pública” (em pdf) feita pelo Ibope e divulgada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que 75% dos entrevistados são totalmente a favor da medida; 11%, parcialmente. Os que são contrários total e parcialmente somam 9%. A mesma pesquisa questionou sobre a legalização da maconha e seu impacto na criminalidade. Três pequenos parêntesis: Por que a CNI perguntaria sobre redução da