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Disciplina Téc. de Administração de Pessoal Tema 2 Salário, Remuneração e Adicionais
Profa. Ma. Rosemeire Farias
Para início de conversa
Quando estudamos os requisitos caracterizadores do vínculo de emprego, pudemos observar que o empregado entrega sua força de trabalho em troca de uma contraprestação.
Qual a diferença entre salário e remuneração?
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Remuneração
A remuneração pode ser definida como: a soma dos benefícios financeiros, entre eles o salário, pago ao empregado por um empregador, em razão
de uma prestação de serviços. O salário é uma espécie de remuneração
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Vamos entender o conceito de salário
O vocábulo salário
origem semântica (do latim)
salarium (sal)
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Um pouco de história
O sal, por ser um importante conservante alimentar, era muito valorizado. No período romano foi até mesmo usado como forma de pagamento, dando origem a palavra salário.
Legislação
Conforme o artigo 457 da CLT: salário é a contraprestação dos serviços prestados pelo empregado, devida e paga diretamente pelo empregador.
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Art. 457 da CLT
“É a contraprestação dos serviços prestados pelo empregador, devida e paga diretamente pelo empregador. De uma forma concisa, salário é todo valor pago ao empregado, pelo empregador, por exemplo: salário básico, percentagens, comissões, gratificações, abonos etc”.
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Não pode haver confusão
O contrato de trabalho deve expor de forma inequívoca a retribuição que será devida ao empregado pelos serviços prestados.
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Importante
Tudo deve ficar bem acordado e claro, para que o empregado não seja prejudicado. Deve-se: Fixar o valor; A forma de pagamento; A periodicidade.
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Formas de salário
a) Salário por unidade de tempo: hora, dia, semana, quinzena ou mês. b) Salário-Produção: não está vinculado ao tempo, mas à obra ou ao trabalho realizado. Ex: um certo valor por peça produzida.
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