Direito penal

2557 palavras 11 páginas
Universidade de Rio Verde - Fesurv
Faculdade de Direito

PERDA DE BENS E VALORES
(artigo 43, inciso II, do Código Penal)

Rio Verde, Goiás
Maio, 2013
Heyde Ilciane Muniz Silva

PERDA DE BENS E VALORES
(artigo 43, inciso II, do Código Penal)

Trabalho apresentado á Faculdade de Direito-Fesurv
-Universidade de Rio Verde, como parte das exigências da disciplina Direito Penal II, para a obtenção da segunda nota.

Orientadora Profa Me. Viviane Aprígio

Rio Verde, Goiás
Maio, 2013

1.Penas Restritivas de Direitos

As penas restritivas de direitos, juntamente com a de multa, constituem as chamadas penas alternativas, que têm por finalidade evitar a colocação do condenado na prisão, substituindo-a por certas restrições, como (perda de bens, limitação de fim de semana, interdição de direitos) ou obrigações (prestação pecuniária, prestação de serviços à comunidade).
Algumas penas restritivas são genéricas, porque podem ser aplicadas a todas as espécies de infração penal, desde que observadas as limitações legais (pena não superior a 4 anos, crime cometido sem violência ou grave ameaça), enquanto outras são específicas, porque só cabíveis quando a condenação disser respeito a delitos que se revestem de características especiais. Ex.: a proibição para o exercício de cargo, função ou atividade pública pressupõe a condenação por crime cometido no exercício das atividades profissionais em que tenha havido violação aos deveres inerentes a referido cargo ou função.
O Código Penal, em seu art. 43, elenca expressamente o rol de penas restritivas de direitos, a saber: a) prestação pecuniária; b) perda de bens ou valores; c) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; d) interdição temporária de direitos; e) limitação de fim de semana.
As principais características das penas restritivas de direitos são:
a) Autonomia. Este aspecto está expressamente ressaltado no art. 44, caput,

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