Situação líquida patrimonial (slp)
Os elementos que compõem o patrimônio de uma entidade são bens, direitos e obrigações e que, para encontrarmos o patrimônio líquido de uma entidade, deveríamos somar o valor de seus bens aos seus direitos e subtrair o valor de suas obrigações do resultado dessa soma.
E quando os bens e os direitos não são suficientes para fazer face ao pagamento das obrigações?
Neste caso, temos que tomar um entendimento mais amplo, posto que, em
Tese, a empresa não teria mais o que chamamos de patrimônio líquido. É nesse momento que passamos a utilizar uma nova terminologia denomina da SITUAÇÃO LÍQUIDA e uma fórmula genérica a qual chamamos EQUAÇÃO PATRIMONIAL:
Bens + Direitos – Obrigações = Situação Liquida
Enquanto os bens e direitos, elementos que contribuem positivamente para a formação da Situação Líquida, são denominados de elementos Ativos e o seu conjunto a doutrina contábil dá o nome de ATIVO, as obrigações, por sua vez, são os elementos negativos e recebem a denominação de PASSIVO, PASSIVO EXIGÍVEL ou CAPITAL DE TERCEIROS. É o que se entende da leitura das letras a e b, item 3.2.2.1 da Resolução CFC nº 686/1990, com a redação dada pela Resolução CFC nº 1049/2005: a) o Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros,originados de eventos ocorridos;
b) o Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação; Deste modo, a equação patrimonial, além da estrutura apresentada acima, pode também aparecer com a seguinte composição:
Ativo - passivo = Situação liquida [pic]
Do lado esquerdo colocamos os elementos que contribuem positivamente para a formação da situação líquida, ou seja, os bens e os direitos. A esse lado dá-se o nome de ATIVO. Do lado