Balanco patrimonial
ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS
4.1 ORIGENS DE RECURSOS No desempenho de suas atividades, as pessoas jurídicas podem contar com recursos provenientes de duas origens ou fontes: 1 - recursos próprios; 2 - recursos de terceiros. A constituição de uma sociedade se dá por meio de recursos fornecidos pelos sócios para a formação do patrimônio da pessoa jurídica. Trata-se do capital social inicial, que representa recursos próprios. Igualmente, são recursos próprios os originários dos aumentos de capital mediante o ingresso de novos recursos. Os resultados positivos apurados nas atividades empresariais também representam recursos próprios, uma vez que não correspondem a obrigações. Portanto, são recursos próprios os decorrentes de receitas, lucros e ganhos obtidos pela sociedade em transações com terceiros, tais como os rendimentos auferidos com aplicações financeiras, aluguéis de imóveis próprios, lucro na venda de mercadorias e serviços. Parte dos lucros apurados pela pessoa jurídica é distribuída aos seus acionistas ou sócios, sendo o valor restante retido, na forma de reservas e lucros acumulados, para reinvestimento na empresa. A parcela não distribuída dos lucros permanece no patrimônio, como parte do capital próprio. No decorrer de suas operações, a empresa utiliza recursos de terceiros, oriundos de empréstimos e financiamentos, aceite ou emissão de títulos de crédito representativos de dívidas, salários a pagar, tributos e contribuições a pagar etc. Os recursos próprios (capital próprio) são representados pelo patrimônio líquido: Patrimônio Líquido = Recursos Próprios Os recursos alheios (capital de terceiros) são representados pelo passivo exigível: Passivo Exigível = Recursos de Terceiros A soma dos recursos de terceiros com os recursos próprios forma o capital total à disposição: Capital Total à Disposição = Recursos de Terceiros + Recursos Próprios Capital Total à Disposição = Passivo Exigível + Patrimônio Líquido O capital total à disposição