Competência no processo civil
Competência em razão do domicílio das partes, do lugar da coisa, da prática do ato jurídico, da realização do negócio ou de sua execução.
A competência territorial (ratione loci), também chamada de competência de foro, leva em consideração o limite territorial da competência de cada órgão que compõe a Justiça do Trabalho. Como destaca José Augusto Rodrigues Pinto: "essa manifestação da competência liga-se aos limites geográficos do exercício da jurisdição".
2. A regra geral de competência territorial é o domicílio do réu, para as demandas pessoais e para as demandas reais mobiliárias (art. 94, CPC).
3. Foro especial de competência -> ações fundadas em direito real sobre imóveis - Foro da situação da coisa. Demais foros especiais: arts. 96 a 101.
4. A competência absoluta está fundada no interesse público e sua incompetência deve ser arguida de ofício a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição (por meio de preliminar de contestação e tardiamente por petição simples e o seu acolhimento anula todos os atos decisórios, portanto gera efeito ex tunc.). Já a competência relativa está fundada no interesse particular e sua incompetência deve ser suscitada por meio de exceção pela parte interessada no prazo de 15 dias da interposição da ação, sob pena de prorrogação da jurisdição. (o acolhimento da exceção de incompetência relativa leva a remessa dos autos ao juízo competente com efeitos ex nunc). 5. Denomina-se visatrativa o efeito principal da conexão e da continência, deslocando para a competência de um mesmo julgador os crimes conexos aos de sua competência, portanto se o juiz ou o tribunal absolver ou desclassificar o crime de sua competência, continuará competente para as demais infrações.
Exceção -> No Júri, se o Juiz desclassificar, impronunciar ou absolver o réu, excluindo a competência do júri remeterá o