Competência no Código de Processo Civil
CURSO DE DIREITO
Competência no Código de Processo Civil
Competência no Código de Processo Civil
Trabalho de Competência apresentado a disciplina de Direito Processual Civil, como requisito parcial para obtenção das notas para conclusão do 4° período do curso de direito.
Professor:
Introdução
O conteúdo do estudo a seguir, fala sobre a Competência no Código de Processo Civil, bem como, suas características, propriedades, aplicações, dentre outros aspectos explicando em suma seu papel imprescindível no Processo Civil.
Desenvolvimento
Competência é o instituto que define o âmbito de exercício da atividade jurisdicional de cada órgão desta função encarregado. As normas de competência funcionam como uma "divisão de trabalho" no Judiciário, facilitando a prestação da atividade jurisdicional conforme disposto no art. 86 do CPC.
“Art. 86. As causas cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas, pelos órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência, ressalvada às partes a faculdade de instituírem juízo arbitral.”
Nesse entender, quando se atribui através de normas de competência, que a determinado órgão do Judiciário cabe exercer a jurisdição, este o faz integralmente, plenamente, enquanto órgão jurisdicional e não como agente. A norma de competência é atribuída ao órgão e não a pessoa do juiz. Em realidade, todos os agentes têm jurisdição: o que as normas de competência fazem é determinar em que momento e sob quais circunstâncias devem praticá-la, conforme disposto no art. 87 do CPC.
“Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.”
Competência Internacional Os artigos 88 e 89 do CPC ilustram objetivamente, no território, os limites da jurisdição dos