processo civil - COMPETENCIA
Competência da Justiça federal. Art 109 CF
JF: é um órgão de justiça comum. Não faz parte da justiça especializada. –uniao federal / Autarquia federal/Empresa Pública Federal
OBS: No que tange o art 109, I da CF, importante se faz ressaltar que compete aos juízes federais analisar demandas que tenham interesse da união federal. Autarquia federal ( ex: INSS, banco central) e empresa pública federal (ex: Caixa Economica federal, empr. Brasil. De correios e telégrafos). Contudo, se a demanda versar sobre interesse envolvendo uma sociedade de economia mista ( ex: banco do brasil, Petrobras), a justiça competente será a estadual e não a federal.
• Conceito de competência/ diferenças envolvendo competência absoluta e relativa. / caracterisitica competência absoluta.Art 113, 111, 301 –em razão da matéria, em razão da hierarquia/funcional, em razão da Situação do Imovel (art 95 CPC)
Carac com relativa:112, 114, 111, 304 – em razão do território, em razão do valor da causa
Artigo pra leitura: 112, 114, 111
4 perguntas- 88, 89, 100
PARAGRAFO ÚNICO 112 CONTINUA SENDO COMPETENCIA RELATIVA !!!
OBS: A HIPOTESE prevista no paragrafo único do art 112 apresenta-se como uma ‘’exceção a regra’’ em que temos uma hipótese de incopetencia relativa que ‘’pode’’ ser declarada de oficio pelo juiz como “se” absoluta fosse.
Conflito de competência. (quem analisa o conflito)
Art 109,
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Cad 1
1-a) não, uma vez que o caso em analise envolve situação não abarcada pelos arts 88 a 90 do CPC, situação que torna a justiça brasileira sem qualquer interesse jurídico na demanda, sendo assim, incompetente para o feito.
b) teria aplicação... R: não, uma vez que estamos diante de um direito personalíssimo e não de um direito de cunho obrigacional.
2- letra D
Cad 2
1- Tecnicamente falando Ate houve afronta ao art 96 do CPC, porem como estamos diante de uma eventual incompetência relativa, tal situação não traria qualquer prejuízo maior para os