Processo civil i competências
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
Competências
RECIFE
2012
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
ALUNO:ANDRELLY SALGUEIRO
TURMA:NP2
PROFESSOR:ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA
COMPETÊNCIAS
Competência seria como de fato se forma a jurisdição.Jurisdição é o poder e a competência seria a capacidade de se exercer o poder,sendo assim é regulamentada pela Constituição Federal em conjunto com as leis de processo civil e outras que envolvem toda a organização jurisdicional.
Para entender melhor, os juízes (que são as pessoas competentes para exercer a jurisdição) tem que obedecer a certos pontos (limites) em seu exercício. Esses limites vão de acordo com a “competência” que eles tem para julgar determinadas causas. Dessa forma entendemos que a competência seria a “medida da jurisdição”.
Na Constituição de 1988,se fala em seu art. 125 sobre as competências das justiças especiais (eleitoral,militar,trabalho) e dispõe também que os Estados organizaram sua justiça levando em consideração os princípios da Carta Magna,sem esquecer que é falado sobre as competências residuais da justiça originária.
A competência é definida pela lei e dessa forma, sua fixação é realizada em diversos critérios que determinam a competência, no caso, qual será o juízo competente para julgar a questão judicial. Se formando em 5 critérios: Material,pessoal,territorial,funcional e econômico.
É preciso ver se Justiça brasileira é a competente para o julgamento da causa. Existência da competência internacional exclusiva ou de forma facultativa. No caso da concorrente (facultativa), a decisão em outro país pode ser valida no Brasil, desde que seja de forma correta ,aprovada pelo STJ .Se observa qual a Justiça competente (comum, especializada) e em