situaçao tributaria
Maranhão
1 - Fretes intermunicipais, ou seja, frete com INICIO e TÉRMINO dentro do estado do MARANHÃO, nos quais a MERCADORIA transportada for amparada pela Situação tributária DIFERIMENTO.
ESTADO DE DESTINO
CFOP DO CT-e
CST ICMS
NATUREZA ECONOMICA DO PAGADOR DO FRETE:
INDUSTRIA
COMÉRCIO
PROD RURAL Maranhão (MA)
5.352
5.353
5.356
51 - DIFERIMENTO
2 - Fretes interestaduais (EXCETO REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO), ou seja, frete com INICIO no estado do MARANHÃO e TÉRMINO em outro estado da federação, os quais a mercadoria não é destinada a exportação.
ESTADO DE DESTINO
CFOP DO CT-e
CST ICMS
NATUREZA ECONOMICA DO PAGADOR DO FRETE:
INDUSTRIA
COMÉRCIO
PROD RURAL
Pará (PA)
6.352
6.353
6.356
0 – TRIBUTADA INTEGRALMENTE
Piauí (PI)
6.352
6.353
6.356
0 – TRIBUTADA INTEGRALMENTE
Tocantins (TO)
6.352
6.353
6.356
0 – TRIBUTADA INTEGRALMENTE
3 - Fretes interestaduais (REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO), ou seja, frete com INICIO no estado do MARANHÃO e TÉRMINO no estado do MARANHÃO ou outro estado da federação, os quais a mercadoria é destinada remessas com fim específico de exportação.
ESTADO DE DESTINO
CFOP DO CT-e
CST ICMS
NATUREZA ECONOMICA DO PAGADOR DO FRETE:
INDUSTRIA
COMÉRCIO
PROD RURAL Maranhão (MA)
5.352
5.353
5.356
41 – NÃO TRIBUTADO
Pará (PA)
6.352
6.353
6.356
41 – NÃO TRIBUTADO
Piauí (PI)
6.352
6.353
6.356
41 – NÃO TRIBUTADO
Tocantins (TO)
6.352
6.353
6.356
41 – NÃO TRIBUTADO
Tocantins
1 - Fretes intermunicipais, ou seja, frete com INICIO e TÉRMINO dentro do estado do TOCANTINS.
ESTADO DE DESTINO
CFOP DO CT-e
CST ICMS
NATUREZA ECONOMICA DO PAGADOR DO FRETE:
INDUSTRIA
COMÉRCIO
PROD RURAL Tocantins(TO)
5.352
5.353
5.356
40-ISENTA
2 - Fretes interestaduais (EXCETO REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO), ou seja, frete com INICIO no estado do TOCANTINS e TÉRMINO em outro estado da federação, os quais a mercadoria não é destinada