Sistemas eleitorais
O cientista político Jairo Nicolau, um dos maiores especialistas em sistemas eleitorais, conceitua sistema eleitoral como o conjunto de regras que define como em uma determinada eleição o eleitor pode fazer suas escolhas e como os votos são contabilizados para serem transformados em mandatos. De acordo com Nicolau, os sistemas eleitorais podem ser divididos em duas grandes famílias e acrescidos do sistema misto, são elas: representação majoritária e representação proporcional.
Sistemas Majoritários
O sistema majoritário tem como propósito garantir a eleição do candidato que obtiver mais votos. Nesse caso o candidato mais votado recebe 100% da representação. A família dos sistemas majoritários pode ser divida em três outros subtipos: de maioria simples, dois turnos e voto alternativo.
O sistema de maioria simples é aquele em que o candidato mais votado na disputa se elege, sem que para isso precise de 50% mais um dos votos válidos. É utilizado para a eleição de prefeitos de municípios com menos de 200 mil habitantes.
O sistema de dois turnos é aquele onde o candidato necessita obter a metade dos votos válidos mais um no primeiro turno para ser eleito. E quando esse valor não é obtido, um segundo turno é realizado entre os dois mais votados. É utilizado para a eleição do presidente, governadores e os prefeitos de município com mais de 200 mil eleitores. O sistema de dois turnos facilita a representatividade, visto que o candidato eleito recebe o apoio de mais de 50% dos eleitores que foram votar.
O voto alternativo, utilizado nas eleições para a Câmara dos Deputados da Austrália desde 1918, garante que todos os eleitos receberão maioria absoluta dos votos sem a necessidade de realizar uma nova eleição, onde é utilizado um método de transferência de votos dos candidatos menos votados para outros. O candidato que recebe mais de 50% dos votos em primeira preferência é