Sistema prisional
Segundo Greco (2005) Os presídios femininos surgiram para evitar a promiscuidade de haver prostituição no sistema carcerário. No decorrer da historia da criminalidade feminina brasileira não existiam delegacias para mulheres tão poucas penitenciarias femininas, nesse sentindo, com o aumento da criminalidade feminina foi percebido pelos gestores públicos que era preciso criar e construir presídios femininos, de forma que eram trancafiadas junto com os homens e sofriam todos os tipos de abusos e maus tratos, seguindo a mesma linha, Jeremy Betham, em 1819, lançou a ideia de separar os presos por sexo, alimenta-los devidamente, manter a higiene nas prisões, assistência à saúde e educação, esta mudança visa uma prevenção positiva na reeducação das detentas.
Motta (2008) afirma que no início do séc. XIX a pena passou a ter uma função social, com a busca pelos direitos humanos. As penitenciarias passaram a ser locais de recuperação e reeducação dos condenados, com isso surge então a Lei da Execução Penal (LEP) no dia 11 de junho de 1984 nº 7.210, a qual reconhece os direitos humanos dos presos, visando a ressocialização dos detentos.
Ressocializar significa voltar ao convívio social recuperado,